Com a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que regulamenta o tratamento de dados pessoais das pessoas físicas que estão em poder das empresas, o que antes era considerado boas práticas agora passa a ser obrigação.
A Lei não visa, de forma alguma, restringir a utilização de dados pessoais para fins econômicos e, em alguns casos, pode-se revelar até mais flexível do que outras legislações setoriais. O que a Lei obriga é que a empresa garanta aos titulares que seus dados pessoais serão tratados com maior transparência, controle e segurança, sob pena de aplicação de sanções severas.
Assim, as companhias que coletarem informações dos clientes em ambientes físicos ou online, como redes sociais e plataformas e-commerce, se tornarão diretamente responsáveis pela guarda, processamento e utilização dos dados. Sendo assim necessário à adequação dos seus sistemas de captação, armazenamento e compartilhamento em uma dinâmica que garanta segurança e transparência aos clientes.
O tratamento de dados pessoais coletados deve apresentar propósitos:
Tanto as empresas como suas parceiras operam com dados pessoais, por isso é importante ressaltar que a coleta se restringe aos dados necessários para atingir a finalidade. Por conta disso, todos os procedimentos internos da empresa deverão ser revistos e adequados nos termos da Lei.
Destacamos alguns exemplos de dados pessoais de pessoas físicas mais usuais nas empresas:
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Informações obtidas pelo RH e/ou outros setores, tanto em papel como on-line, tais como: nome, dados de contato, e-mail, telefone, características físicas, pessoa física e jurídica ou outros;
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Dados necessários para a emissão de documentos fiscais, tais como nota fiscal e cupom fiscal;
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Consulta à Serasa, ao Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e a outros;
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Referências comerciais para limite de crédito;
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Vendas por meio de cheques, boletos bancários, cartão de débito e crédito;
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Força de vendas: por intermédio de representante ou colaborador CLT. Trata-se, na maioria das vezes, de um aplicativo no celular, onde são feitos cadastros e pedidos de vendas, bem como verificada a situação financeira dos clientes, etc. Geralmente esses dados ficam na nuvem e são controlados por terceiros que prestam serviços;
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Frente de caixa – autosserviço: o comprador pega a mercadoria e passa diretamente no caixa para finalizar o processo de aquisição;
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Dados pessoais tratados pelos aplicativos visando à fidelização de clientes e descontos promocionais;
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Sistema de roteirização para logística e gestão de entrega, onde são tratados e compartilhados dados de clientes e colaboradores;
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E-commerce: vendas pela internet, onde são feitos cadastros de clientes, pedidos compras, pagamentos por meio de boletos, cartão de crédito e débito;
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Campanhas de marketing.
Listamos ainda, algumas operações corriqueiras que ocorrem nas empresas e envolvem risco quanto ao tratamento de dados pessoais sujeitas às penalidades da LGPD:
Compartilhamento de dados de clientes com terceiros:
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fornecedores e indústria;
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representantes comerciais;
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empresas de e-commerce;
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fornecedores de serviços;
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empresas de cobrança;
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transportadoras;
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dados de cobrança com sistema bancários;
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dados de compra e situação financeira de clientes com os órgãos de proteção ao crédito;
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prestadores de serviços de cobrança;
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empresas que desenvolvem softwares;
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empresas de segurança, como monitoramento por câmeras.
Compartilhamento de dados de colaboradores:
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convênios médicos;
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cartão de benefícios;
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convênios com farmácias, postos de gasolina, supermercados, etc.;
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empresas de transporte.
Operação de logística:
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compartilhar dados de clientes para entrega de produtos;
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compartilhar dados de colaboradores;
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rastreamento por geolocalização ou GPS dos colaboradores na entrega;
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notificação on-line de clientes sobre a situação da entrega.
Operação de marketing:
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envio de e-mail marketing para eleição;
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envio de folders promocionais/eleitorais;
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plataforma de envio de e-mails marketing.
Interação por Apps.
Informação por WhatsApp.
É chegada a hora de dar início a caminhada de adequação. Possuímos uma equipe altamente qualificada para auxiliar a sua empresa no processo de adequação à LGPD e terceirização de serviços de DPO (Data Protection Officer as a service). Conte conosco!